segunda-feira, 28 de novembro de 2011

A CHAPA 2 PRIMA POR UMA GESTÃO COLEGIADA, COM ATITUDES TRANSPARENTES, CONSISTÊNCIA E COERÊNCIA DE AÇÕES

Prezados Docentes, Discentes e Servidores Técnico Administrativos da EEAAC-UFF,

A Chapa 2 vem por meio deste, encaminhar documento em que reafirma o nosso compromisso junto a comunidade da EEAAC quanto a uma gestão colegiada com ações transparentes, consistentes e coerentes com sua proposta de campanha.
 
A CHAPA 2 PRIMA POR UMA GESTÃO COLEGIADA, COM ATITUDES TRANSPARENTES, CONSISTÊNCIA E COERÊNCIA DE AÇÕES

A Chapa 2 quando da leitura do Edital n° 01 de 26/10/2011 detectou que no item 4, relativo a apuração dos votos não constava os critérios relativos à apuração dos votos. Por esse motivo encaminhou em 17/11/2011 solicitação de esclarecimento de como se daria o processo de contagem e apuração dos votos, conforme disposto no Art. 9°, inciso IV do Regulamento Geral de Consultas Eleitorais RS CUV n° 104/97.
Na data de 24/11/2011, após as 17 horas a Chapa 2 foi convocada pela CEL, através de contato telefônico, para conciliar acordo mútuo entre as Chapas, referente ao critério de apuração de votos, tendo em vista que os pleitos realizados na Universidade - para Reitor e Direção, Chefias de Departamento e Coordenação de Curso desta Unidade Universitária - primou-se histórico e tradicionalmente por processos democráticos de respeito e dignidade aos três segmentos: docentes, técnico-administrativos e discentes. Ressalta-se que todos foram VOTOS PARITÁRIOS. Ao sermos argüidas sobre a questão, a Chapa 2 permanece atrelada aos princípios democráticos e explicitamos o desejo do pleito ser PARITÁRIO entre os três segmentos.
Contudo, a tentativa de conciliação sobre os critérios da apuração não obteve êxito pois, a Chapa 1 verbalizou não ter condições de expressar sua preferência, tendo em vista que a candidata a diretora não se encontrava na EEAAC. Assim, por determinação da Presidente da CEL, em comum acordo as Chapas, ficou acordado que na data de 25/11/2011 as 8:30 h nova reunião se faria, ficando solicitado expressamente pela CEL que as Chapas deveriam colocar, explicitamente, suas preferências sobre os critérios de apuração dos votos. Entretanto, uma vez mais, não foi possível. Pois, a única representante da Chapa 1 entregou documento a CEL e a presidente verbalizou que a resposta da Chapa 1 foi não apresentar preferência.
Tendo em vista a decisão da CEL por realizar pleito cujo critério de apuração está pautado no Regulamento Geral de Consultas Eleitorais RS CUV n° 104/97, configurando retrocesso aos avanços já conseguidos pelas outras categorias com representatividade até no CUV. Diante do exposto a Chapa 2 vem através deste documento reafirmar que acima de tudo primamos por uma gestão colegiada, com atitudes transparentes, consistência e coerência de ações.

Niterói, 28 de novembro de 2011.

BARBARA POMPEU CHRISTOVAM                   HELEN CAMPOS FERREIRA

sábado, 26 de novembro de 2011

CONCURSO PÚBLICO PARA O HUAP - UFF


O Concurso Público para o Hospital Universitário Antônio Pedro da Universidade Federal Fluminense visa à contratação de 36 profissionais para cargos de Nível de Classificação E, de 152 profissionais para cargos de Nível de Classificação D e de 43 profissionais para cargos de Nível de Classificação C, vinculados ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Algumas da vagas oferecidas:

Enfermeiro – 03 vagas
Nutricionista – 04 vagas
Técnico em Enfermagem – 13 vagas
Auxiliar de Enfermagem – 12 vagas
Auxiliar em Administração – 23 vagas

Vejam: DOU nº 226, sexta-feira, 25 de novembro de 2011 págs: 79 a 84

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Reembolso à empregada por despesas com lavagem de uniforme

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista da BRF - Brasil Foods S.A. e manteve a condenação ao pagamento R$ 10,00 mensais a uma funcionária pela lavagem de uniformes, já que a mesma era obrigada custear as despesas com a sua lavagem e higienização. Se o empregado é obrigado a utilizar uniforme fornecido pela empresa, as despesas que tenha com a higienização dessa roupa devem ser suportadas pelo empregador.
O pedido foi indeferido inicialmente pela primeira instância, mas, após recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a trabalhadora obteve a indenização.
A partir de 2003, antes da sua admissão, a empresa (que reúne os frigoríficos Sadia e Perdigão, entre outros) passou a lavar o uniforme principal. Aos funcionários cabia apenas a lavagem de peças menores, muitas de uso íntimo, sob a alegação de que seria do interesse do próprio trabalhador a lavagem das peças separadas das dos demais funcionários.

Segundo o TRT, porém, a Brasil Foods não pode transferir o ônus da lavagem aos empregados, ainda que em relação somente às peças menores do uniforme. A fundamentação do TRT foi a de que toucas, luvas, meias e demais peças são material de trabalho de uso obrigatório, que deve ser fornecido em perfeitas condições de uso - inclusive higiênicas - pelo empregador e no interesse deste, especialmente porque se trata de empresa processadora de alimentos. O TST, citando precedentes recentes sobre o tema, tem entendido que, se o empregado está obrigado a usar uniforme fornecido pela empresa, as despesas com a higienização devem ser arcadas por ela, “tendo em vista que, nos termos do artigo 2º da CLT, é do empregador os riscos da atividade econômica”.


Veja a matéria na íntegra em: http://www.granadeiro.adv.br/template/template_clipping.php?Id=9234

domingo, 20 de novembro de 2011

AVALIAÇÃO DOS CURSOS DE ENFERMAGEM -MEC/INEP

Vejam os resultados das Avaliações dos principais cursos de Enfermagem do Estado do Rio de Janeiro realizada pelo MEC.




Dos conceitos utilizados:

O Índice Geral de Cursos da Instituição (IGC) é um indicador de qualidade de instituições de educação superior, que considera, em sua composição, a qualidade dos cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado e doutorado).

Na graduação, é utilizado o CPC (conceito preliminar de curso) e, no que se refere à pós-graduação, é utilizada a Nota Capes. O resultado final é em valores contínuos (que vão de 0 a 500) e em faixas (de 1 a 5).

O CPC é uma média de diferentes medidas da qualidade de um curso. As medidas utilizadas são: o Conceito Enade (que mede o desempenho dos concluintes), o desempenho dos ingressantes no Enade, o Conceito IDD e as variáveis de insumo. O dado variáveis de insumo – que considera corpo docente, infra estrutura e programa pedagógico – é formado com informações do Censo da Educação Superior e de respostas ao questionário socioeconômico do Enade.

A forma do cálculo do CPC tem implicações sobre a representatividade do IGC. Para um curso ter CPC é necessário que ele tenha participado do Enade com alunos ingressantes e alunos concluintes. Portanto, o IGC é representativo dos cursos que participaram das avaliações do Enade, com alunos ingressantes e concluintes.

Vejam: Portaria/INEP nº 420 de 16/11/2011. DOU nº 220 de 17/11/2011 - Seção 1
IES/Curso
IGC 2010
ENADE 2010
CPC 2010
UFF
4


Enfermagem/Niterói

4
4
Enfermagem/Rio das Ostras

SC
SC




UERJ



Enfermagem

5
4




UFRJ
5


Enfermagem/RJ

4
4
Enfermagem/Macaé

SC
SC




UNIRIO
4


Enfermagem

4
4




UNIVERSO
2


Enfermagem/Niterói

2
2
Enfermagem/São Gonçalo

2
3




PLÍNIO LEITE
3


Enfermagem

2
3




UNIGRANRIO
3


Enfermagem/RJ

4
4
Enfermagem/Duque de Caxias

3
4




LUIZA DE MARILAC
3


Enfermagem

3
3




BEZERRA DE ARAÚJO
3


Enfermagem

2
3




CENTRO UNIVERSITÁRIO SERRA DOS ÓRGÃOS
3


Enfermagem

2
3




CENTRO UNIVERSITÁRIO BARRA MANSA
3


Enfermagem

3
3




CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VOLTA REDONDA
3


Enfermagem

2
3




UNIVERSIDADE IGUAÇU
3


Enfermagem/Itaperuna

2
3
Enfermagem/Nova Iguaçu

2
SC




CELSO LISBOA
4


Enfermagem

2
2




CASTELO BRANCO
3


Enfermagem

2
3




GAMA FILHO
3


Enfermagem

2
3




CENTRO UNIVERSITÁRIO AUGUSTO MOTTA
3


Enfermagem

2
3




SOUZA MARQUES
2


Enfermagem

2
2




CENTRO UNIVERSITÁRIO DA CIDADE
2


Enfermagem

3
3




CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE VALENÇA
3


Enfermagem

SC
SC




USS
3


Enfermagem

3
3




UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
3


Enfermagem/Niterói

2
3
Enfermagem/Macaé

2
2
Enfermagem/Nova Friburgo

3
3
Enfermagem/Campos dos Goytacazes

2
2
Enfermagem/Nova Iguaçu

SC
SC
Enfermagem/Queimados

SC
SC
Enfermagem/Resende

SC
SC
Enfermagem/Rio de janeiro

2
3




UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA
3


Enfermagem/Rio de Janeiro

4
4
Enfermagem/Cabo Frio

3
4