sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Reconhecido vínculo empregatício de cuidadora de idosa que trabalhava 24 horas em dias alternados

Uma trabalhadora que cuidou de uma idosa por quase dois anos conseguiu obter na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo de emprego como doméstica na 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares.

A trabalhadora ajuizou a reclamação contra o filho da idosa. Ele alegou que não havia relação de emprego, pois a reclamante foi contratada para trabalhar como diarista, para receber por dia. Mas não foi o que constatou o magistrado ao analisar as provas do processo.

Conforme esclareceu o magistrado, para a caracterização do vínculo doméstico, nos termos da Lei 5.859/72, é necessária a prestação de serviços de forma contínua e com finalidade não lucrativa a pessoa ou a família, no âmbito residencial destas.

É preciso também haver continuidade, o que não se confunde com a não eventualidade exigida para o reconhecimento da relação de emprego nos moldes da CLT. "A figura da prestadora de trabalho no âmbito residencial, conhecida usualmente como DIARISTA, ou seja, aquela que presta trabalho (v.g.: lavar, passar, serviços faxina, etc) de uma a três vezes por semana, sem rigor no horário ou mesmo no comparecimento para execução de seu trabalho em residência e ausência de rigidez obrigacional quanto aos horários, não presta seus serviços com o pressuposto da continuidade exigida no art. 1º da Lei nº 5.859/72", explicou o julgador.

No caso, a reclamante não pode ser considerada diarista. É que a prestação de serviços se deu de forma contínua, conforme reconhecido na própria defesa. Ficou claro que os serviços eram executados, rotineiramente, por 24 horas seguidas, em dias alternados. Até porque tratava-se de assistência a uma idosa, que estava bastante enfraquecida pela doença, e, por isso, necessitava de cuidados contínuos e permanentes.

"É óbvio, portanto, que, nos termos da Lei 5.859/72, a reclamante não era uma mera diarista, mas atuava, na realidade, como empregada doméstica", concluiu o julgador, condenando o reclamado a anotar a carteira da reclamante como empregada doméstica, no período de 27/9/2008 até 15/9/2010, com o pagamento do salário mensal e das verbas trabalhistas, como férias vencidas indenizadas, 13º salários, feriados trabalhados, em dobro, com integração à remuneração. O réu não recorreu da decisão.


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 16.09.2012

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Inexigência de CID em atestados médicos


A 41ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou empresa, em atendimento ao pedido feito em Ação Civil Pública ajuizada por procuradora do Trabalho do Ministério Público do Trabalho em São Paulo, pela exigência  de colocação de CID nos atestados médicos.

A Fundação Centro de Atendimento Sócio Educativo ao Adolescente (Fundação CASA) não poderá exigir a colocação da Classificação Internacional de Doença (CID) nos atestados médicos apresentados por seus empregados. Ao exigir esta informação, a instituição estaria violando a intimidade do funcionário, pois existem limites ao direito de informação sobre o estado de saúde.

A antecipação de tutela concedida obriga que a Fundação Casa suspenda imediatamente a prática de exigir a apresentação, nos atestados médicos, da  indicação da CID ou outra especificação da patologia. Caso haja descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada violação.

Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo, 16.08.2012

 

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

APRESENTAÇÃO PÚBLICA DE DEFESA DE DISSERTAÇÃO DE MESTRADO


MESTRADO PROFISSIONAL EM ENFERMAGEM ASSISTENCIAL – UFF


 
Título: A utilização de tecnologias em saúde nas terapias intravenosas: um desafio para a enfermagem durante o cuidado ao paciente crítico

Mestranda:  ANA PAULA DE AMORIM MOREIRA   

Data: 22/08/2012 às 14 horas na sala 61 da EEAAC-UFF.



Presidente: Cristina Lavoyer Escudeiro - UFF
1º examinador: Drª. Isaura Setenta Porto - UFRJ
2º examinador: Drª. Bárbara Pompeu Christovam - UFF
Suplentes: Drª. Zenith Rosa Silvino - UFF
                    Drª. Karla Biancha de Andrade - UERJ

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

APRESENTAÇÃO PÚBLICA DE DEFESA DE PROJETO


MESTRADO ACADÊMICO EM CIÊNCIAS DO CUIDADO EM SAÚDE – UFF

Título: Coordenadores de Ensaios Clínicos em Centros de Pesquisas Oncológicos: Competências Profissionais

Mestranda:  CRISTIANE DAMASCENO DE OLIVEIRA

Data: 31/08/2012 às 10 horas na sala 61 da EEAAC-UFF.



Presidente: Zenith Rosa Silvino
1º examinador: Drª. Marléa Chagas Moreira - UFRJ
2º examinador: Drª. Bárbara Pompeu Christovam - UFF
Suplentes: Drª. Maria de Fátima Batalha de Menezes - INCA
                Drª. Geilsa Soraia Cavalcanti Valente - UFF

domingo, 5 de agosto de 2012

APRESENTAÇÃO PÚBLICA DE DEFESA DE MESTRADO

MESTRADO PROFISSIONAL EM ENFERMAGEM ASSISTENCIAL - UFF

21/08/12 -  Terça-feira, as 14h, na sala 61

Título: Gerenciando a segurança da clientela pediátrica nas incompatibilidades medicamentosas em uso do metotrexato endovenoso

Mestrando: Leandro Silva Dias

Banca:
MEMBROS EFETIVOS:
Drª Zenith Rosa Silvino
UFF
Presidente
Drª Marléa Chagas Moreira
UFRJ
1ªexaminadora
Drª Bárbara Pompeu Christovam
UFF
2ªexaminadora
Drª Patricia dos Santos Claro Fuly
UFF
3ªexaminadora
Drda. Tathiana Silva de Souza Martins
INTO/UFF
4ªexaminadora

               
              SUPLENTE:
     Drª Ana Karine Ramos Brum
UFF
Suplente



quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Muito interessante o Acórdão do TRT. Vejam a maestria utilizada na definição de “FLATOS”

Flatulência no Local de Trabalho


Por princípio, a Justiça não deve ocupar-se de miuçalhas (de minimis non curat pretor). Na vida contratual, todavia, pequenas faltas podem acumular-se como precedentes curriculares negativos, pavimentando o caminho para a justa causa, como ocorreu in casu. Daí porque, a atenção dispensada à inusitada advertência que precedeu a dispensa da reclamante. 

Impossível validar a aplicação de punição por flatulência no local de trabalho, vez que se trata de reação orgânica natural à ingestão de alimentos e ar, os quais, combinados com outros elementos presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo, que o organismo necessita expelir, via oral ou anal. 

Abusiva a presunção patronal de que tal ocorrência configura conduta social a ser reprimida, por atentatória à disciplina contratual e aos bons costumes. Agride a razoabilidade a pretensão de submeter o organismo humano ao jus variandi, punindo indiscretas manifestações da flora intestinal sobre as quais o empregado e empregador não têm pleno domínio.

Estrepitosos ou sutis, os flatos nem sempre são indulgentes com as nossas pobres convenções sociais. Disparos históricos têm esfumaçado as mais ilustres biografias. 

Verdade ou engenho literário, em "O Xangô de Baker Street", Jô Soares relata comprometedora ventosidade de D. Pedro II, prontamente assumida por Rodrigo Modesto Tavares, que por seu heroísmo veio a ser regalado pelo monarca com o pomposo título de Visconde de Ibituaçu (vento grande em tupi-guarani).

Apesar de as regras de boas maneiras e elevado convívio social pedirem um maior controle desses fogos interiores, sua propulsão só pode ser debitada aos responsáveis quando deliberadamente provocada.
A imposição dolosa, aos circunstantes, dos ardores da flora intestinal, pode configurar, no limite, incontinência de conduta, passível de punição pelo empregador. Já a eliminação involutária, conquanto possa gerar constrangimentos e, até mesmo, piadas e brincadeiras, não há de ter reflexo para a vida contratual.

Desse modo, não se tem como presumir má-fé por parte da empregada, quanto ao ocorrido, restando insubsistente, por injusta e abusiva, a advertência pespegada, e bem assim, a justa causa que lhe sobreveio.

Fonte: JusBrasil

Obs.: Flatulência (do latim: Flatus, sopro), ventosidade anal que pode ser ruidosa ou não. Tem origem dos gases que são ingeridos juntamente com a comida e, minoritariamente, dos gases acumulados durante o processo de digestão dos animais, na etapa de decomposição dos resíduos orgânicos dentro do intestino. Um desses processos é a fermentação de carboidratos por bactérias. A intensificação da flatulência pode ocorrer em pessoas ansiosas, que falam ao comer ou que comem muito depressa, ou em pessoas que sofrem de parasitoses intestinais.

Governo e Instituto Maria da Penha juntos contra a violência à mulher


O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, a ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, e o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Luciano Hauschild, assinam no dia 31 de julho em Brasília, acordo de cooperação técnica para a realização de ações conjuntas no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. 

Na ocasião, o INSS e o Instituto Maria da Penha também firmaram convênio com o objetivo de combater casos de violência doméstica contra a mulher segurada da Previdência Social. As parcerias visam o desenvolvimento de ações e políticas de proteção à mulher por meio de medidas preventivas e repressivas que vão desde ações sócio-educativas ao ajuizamento de ações regressivas. 

Entre as iniciativas previstas estão: a promoção de ações educativas voltadas a informar a população da violência doméstica e familiar; divulgação dos serviços e benefícios previdenciários e assistenciais que possam ser concedidos às mulheres seguradas vítimas de agressão; capacitação dos servidores para o atendimento das mulheres vítimas de violência; além do ajuizamento de ações regressivas. Essas ações buscam ressarcir financeiramente a Previdência Social dos valores pagos em benefícios previdenciários resultado de violência doméstica. 

Inicialmente, o INSS, por meio da Procuradoria Federal Especializada (PFE/INSS), analisa cerca de oito mil processos recebidos da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher no Distrito Federal. No dia 7 de agosto, data do aniversário da Lei 11.340/2006 conhecida como a Lei Maria da Penha será ajuizada a primeira ação regressiva decorrente da violência doméstica e familiar contra a mulher. A ideia é que o ajuizamento dessas ações tenha caráter preventivo, a fim de evitar futuras agressões no ambiente doméstico e familiar, além de ser um instrumento para ressarcir a Previdência Social pelas despesas decorrentes das concessões de benefícios, resultado de violência dessa espécie. 

O Procurador-chefe do INSS, Alessandro Stefanutto, defende a eficácia punitivo-pedagógica das ações regressivas. De acordo com o procurador, o INSS pretende dar sua parcela de contribuição para a política pública de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar desenvolvida hoje no país. 

Luta contra a violência - Maria da Penha, farmacêutica nascida e residente no Ceará, foi a inspiração para a elaboração da Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que intensificou o rigor das punições das agressões cometidas contra mulheres. Desde a sua emissão, os agressores de mulheres podem ser presos em flagrante ou por meio de ação preventiva e foram extintas as penas alternativas para crimes dessa espécie, além de ter sido ampliado o tempo máximo de detenção. 

O objetivo do Instituto Maria da Penha presidido pela ativista que inspirou seu nome e sediado na capital cearense é criar mecanismos para enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher e resgatar o valor da família na sociedade. Além disso, nossa missão é divulgar o texto da lei de forma que cada brasileiro possa, no exercício de seus direitos, zelar para a sua plena aplicação, defende a ativista.
Em 1983, por duas vezes, o marido de Penha tentou assassiná-la. Na primeira vez, por arma de fogo, atirou simulando um assalto e, na segunda, por eletrocussão e afogamento. As tentativas de homicídio resultaram em lesões irreversíveis à sua saúde, como paraplegia e outras sequelas. Atualmente, ela recebe aposentadoria por invalidez do INSS. 

Segundo o presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, o objetivo principal do ajuizamento de ações regressivas em casos de crime contra a mulher não é somente reaver o dinheiro que é pago pelo contribuinte, e sim ajudar na prevenção e repressão desse tipo de violência. Ações como essas demonstram que o Estado não está mais inerte em relação às questões importantes e sensíveis às quais a sociedade está exposta, defende.

Portal Nacional do Direito do Trabalho   

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quarta-feira, 1 de agosto de 2012

DEFESA PÚBLICA DE QUALIFICAÇÃO DE DISSERTAÇÃO MESTRADO


MESTRADO ACADÊMICO EM CIÊNCIAS DO CUIDADO EM SAÚDE - UFF

20/08/12, Segunda-feira, as 14h, na sala 61

Título: Análise da resolutividade de um serviço de orientação pós-alta de um hospital estadual do Rio de Janeiro

Mestranda: CAROLINA SIQUEIRA DANTAS GUEDES BATISTA


 Banca Examinadora:  
Presidente Profª  Drª Zenith Rosa Silvino – UFF
1º Examinador Profª Drª Marluci Andrade Conceição Stipp  - UFRJ
2º Examinador Profª  Drª Ana Karine Ramos Brum – UFF
Suplente Profª Drª Fátima Helena do Espírito Santo – UFF
Suplente Profª Drª Teresa Tonini




NECIGEN                                

Acessos ao BLOG no mês de Julho





Obrigada pelo interesse!

INSCRIÇÃO DE ALUNO ESPECIAL NO MESTRADO PROFISSIONAL EM ENFERMAGEM ASSISTENCIAL


 Período: 26/07 a 10/08/12 de 09 às 16h – Inscrições
            Local: Secretaria do MPEA – 6º andar da EEAAC
                       tel: 21 2629-9493

Documentos: Fotocópias do Diploma de Graduação (frente e verso), do registro no COREN, Identidade e CPF; Currículo Vitae no modelo Lattes; 01 foto 3x4.
      
Investimento: R$ 100,00 (depositada através de GRU)
            13/08/2012 – Resultado
            24/08/2012 – Início das aulas

DISCIPLINA OFERECIDA:

1. Tópicos de Atualização Programada (2CR=30h) - 6ªf – TARDE (14 às 17h)
Ementa: Experimentação de novas metodologias/tecnologias, visando a prática baseada em evidência, consumo, produção e divulgação de pesquisa.