Uma trabalhadora que cuidou de uma idosa por
quase dois anos conseguiu obter na Justiça do Trabalho o reconhecimento do
vínculo de emprego como doméstica na 1ª Vara do Trabalho de Governador
Valadares.
A trabalhadora ajuizou a reclamação contra o filho da idosa. Ele alegou que não
havia relação de emprego, pois a reclamante foi contratada para trabalhar como
diarista, para receber por dia. Mas não foi o que constatou o magistrado ao
analisar as provas do processo.
Conforme esclareceu o magistrado, para a caracterização do vínculo doméstico,
nos termos da Lei 5.859/72, é necessária a prestação de serviços de forma
contínua e com finalidade não lucrativa a pessoa ou a família, no âmbito
residencial destas.
É preciso também haver continuidade, o que não se confunde com a não
eventualidade exigida para o reconhecimento da relação de emprego nos moldes da
CLT. "A figura da prestadora de trabalho no âmbito residencial, conhecida
usualmente como DIARISTA, ou seja, aquela que presta trabalho (v.g.: lavar,
passar, serviços faxina, etc) de uma a três vezes por semana, sem rigor no
horário ou mesmo no comparecimento para execução de seu trabalho em residência
e ausência de rigidez obrigacional quanto aos horários, não presta seus
serviços com o pressuposto da continuidade exigida no art. 1º da Lei nº
5.859/72", explicou o julgador.
No caso, a reclamante não pode ser considerada diarista. É que a prestação de
serviços se deu de forma contínua, conforme reconhecido na própria defesa.
Ficou claro que os serviços eram executados, rotineiramente, por 24 horas
seguidas, em dias alternados. Até porque tratava-se de assistência a uma idosa,
que estava bastante enfraquecida pela doença, e, por isso, necessitava de
cuidados contínuos e permanentes.
"É óbvio, portanto, que, nos termos da Lei 5.859/72, a reclamante não era
uma mera diarista, mas atuava, na realidade, como empregada doméstica",
concluiu o julgador, condenando o reclamado a anotar a carteira da reclamante
como empregada doméstica, no período de 27/9/2008 até 15/9/2010, com o
pagamento do salário mensal e das verbas trabalhistas, como férias vencidas
indenizadas, 13º salários, feriados trabalhados, em dobro, com integração à
remuneração. O réu não recorreu da decisão.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas
Gerais, 16.09.2012
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Grupo de Pesquisa Cidadania e Gerência na Enfermagem: Local: Escola de Enfermagem da UFF - 4º andar.
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sexta-feira, 17 de agosto de 2012
Inexigência de CID em atestados médicos
A 41ª Vara do
Trabalho de São Paulo condenou empresa, em atendimento ao pedido feito em Ação Civil Pública
ajuizada por procuradora do Trabalho do Ministério Público do Trabalho em São
Paulo, pela exigência de colocação de CID nos atestados médicos.
A Fundação Centro de Atendimento Sócio Educativo ao
Adolescente (Fundação CASA) não poderá exigir a colocação da Classificação
Internacional de Doença (CID) nos atestados médicos apresentados por seus
empregados. Ao exigir esta informação, a instituição estaria violando a
intimidade do funcionário, pois existem limites ao direito de informação sobre
o estado de saúde.
A antecipação de tutela concedida obriga que a Fundação Casa suspenda imediatamente a prática de exigir a apresentação, nos atestados médicos, da indicação da CID ou outra especificação da patologia. Caso haja descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada violação.
A antecipação de tutela concedida obriga que a Fundação Casa suspenda imediatamente a prática de exigir a apresentação, nos atestados médicos, da indicação da CID ou outra especificação da patologia. Caso haja descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada violação.
Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região –
São Paulo, 16.08.2012
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segunda-feira, 13 de agosto de 2012
APRESENTAÇÃO PÚBLICA DE DEFESA DE DISSERTAÇÃO DE MESTRADO
MESTRADO PROFISSIONAL
EM ENFERMAGEM ASSISTENCIAL – UFF
Título: A utilização de tecnologias em
saúde nas terapias intravenosas: um desafio para a enfermagem durante o cuidado
ao paciente crítico
Mestranda: ANA PAULA DE
AMORIM MOREIRA
Data: 22/08/2012
às 14 horas na sala 61 da EEAAC-UFF.
Presidente: Cristina Lavoyer Escudeiro - UFF
1º examinador: Drª. Isaura Setenta Porto - UFRJ
2º examinador: Drª. Bárbara Pompeu Christovam - UFF
Suplentes: Drª. Zenith Rosa Silvino - UFF
1º examinador: Drª. Isaura Setenta Porto - UFRJ
2º examinador: Drª. Bárbara Pompeu Christovam - UFF
Suplentes: Drª. Zenith Rosa Silvino - UFF
Drª.
Karla Biancha de Andrade - UERJ
quinta-feira, 9 de agosto de 2012
APRESENTAÇÃO PÚBLICA DE DEFESA DE PROJETO
MESTRADO ACADÊMICO EM
CIÊNCIAS DO CUIDADO EM SAÚDE – UFF
Título: Coordenadores
de Ensaios Clínicos em Centros de Pesquisas Oncológicos: Competências Profissionais
Mestranda: CRISTIANE DAMASCENO DE OLIVEIRA
Data: 31/08/2012
às 10 horas na sala 61 da EEAAC-UFF.
Presidente: Zenith Rosa Silvino
1º examinador: Drª. Marléa Chagas Moreira - UFRJ
2º examinador: Drª. Bárbara Pompeu Christovam - UFF
Suplentes: Drª. Maria de Fátima Batalha de Menezes - INCA
1º examinador: Drª. Marléa Chagas Moreira - UFRJ
2º examinador: Drª. Bárbara Pompeu Christovam - UFF
Suplentes: Drª. Maria de Fátima Batalha de Menezes - INCA
Drª. Geilsa Soraia Cavalcanti
Valente - UFF
domingo, 5 de agosto de 2012
APRESENTAÇÃO PÚBLICA DE DEFESA DE MESTRADO
MESTRADO PROFISSIONAL EM ENFERMAGEM ASSISTENCIAL - UFF
Título: Gerenciando a segurança da clientela pediátrica nas incompatibilidades medicamentosas em uso do metotrexato endovenoso
Mestrando: Leandro Silva Dias
Banca:
MEMBROS EFETIVOS:
21/08/12 - Terça-feira, as 14h, na sala 61
Título: Gerenciando a segurança da clientela pediátrica nas incompatibilidades medicamentosas em uso do metotrexato endovenoso
Mestrando: Leandro Silva Dias
Banca:
MEMBROS EFETIVOS:
Drª Zenith Rosa Silvino
|
UFF
|
Presidente
|
Drª Marléa Chagas Moreira
|
UFRJ
|
1ªexaminadora
|
Drª Bárbara Pompeu Christovam
|
UFF
|
2ªexaminadora
|
Drª Patricia dos Santos Claro
Fuly
|
UFF
|
3ªexaminadora
|
Drda. Tathiana Silva de Souza
Martins
|
INTO/UFF
|
4ªexaminadora
|
SUPLENTE:
Drª Ana Karine Ramos Brum
|
UFF
|
Suplente
|
quinta-feira, 2 de agosto de 2012
Muito interessante o Acórdão do TRT. Vejam a maestria utilizada na definição de “FLATOS”
Flatulência no Local de Trabalho
Por
princípio, a Justiça não deve ocupar-se de miuçalhas (de minimis non curat
pretor). Na vida contratual, todavia, pequenas faltas podem acumular-se como
precedentes curriculares negativos, pavimentando o caminho para a justa causa, como
ocorreu in casu. Daí porque, a atenção dispensada à inusitada advertência que
precedeu a dispensa da reclamante.
Impossível
validar a aplicação de punição por flatulência no local de trabalho, vez que se
trata de reação orgânica natural à ingestão de alimentos e ar, os quais,
combinados com outros elementos presentes no corpo humano, resultam em gases
que se acumulam no tubo digestivo, que o organismo necessita expelir, via oral
ou anal.
Abusiva a
presunção patronal de que tal ocorrência configura conduta social a ser
reprimida, por atentatória à disciplina contratual e aos bons costumes. Agride
a razoabilidade a pretensão de submeter o organismo humano ao jus variandi, punindo
indiscretas manifestações da flora intestinal sobre as quais o empregado e
empregador não têm pleno domínio.
Estrepitosos
ou sutis, os flatos nem sempre são indulgentes com as nossas pobres convenções
sociais. Disparos históricos têm esfumaçado as mais ilustres biografias.
Verdade
ou engenho literário, em "O Xangô de Baker Street", Jô Soares relata
comprometedora ventosidade de D. Pedro II, prontamente assumida por Rodrigo
Modesto Tavares, que por seu heroísmo veio a ser regalado pelo monarca com o
pomposo título de Visconde de Ibituaçu (vento grande em tupi-guarani).
Apesar de
as regras de boas maneiras e elevado convívio social pedirem um maior controle
desses fogos interiores, sua propulsão só pode ser debitada aos responsáveis
quando deliberadamente provocada.
A
imposição dolosa, aos circunstantes, dos ardores da flora intestinal, pode
configurar, no limite, incontinência de conduta, passível de punição pelo
empregador. Já a eliminação involutária, conquanto possa gerar constrangimentos
e, até mesmo, piadas e brincadeiras, não há de ter reflexo para a vida
contratual.
Fonte: JusBrasil
Governo e Instituto Maria da Penha juntos contra a violência à mulher
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, a ministra da
Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, e o presidente do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Luciano Hauschild, assinam no
dia 31 de julho em Brasília, acordo de cooperação técnica para a realização de
ações conjuntas no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a
mulher.
Na ocasião, o INSS e o Instituto Maria da Penha também firmaram convênio com
o objetivo de combater casos de violência doméstica contra a mulher segurada da
Previdência Social. As parcerias visam o desenvolvimento de ações e políticas
de proteção à mulher por meio de medidas preventivas e repressivas que vão
desde ações sócio-educativas ao ajuizamento de ações regressivas.
Entre as iniciativas previstas estão: a promoção de
ações educativas voltadas a informar a população da violência doméstica e
familiar; divulgação dos serviços e benefícios previdenciários e assistenciais
que possam ser concedidos às mulheres seguradas vítimas de agressão;
capacitação dos servidores para o atendimento das mulheres vítimas de
violência; além do ajuizamento de ações regressivas. Essas ações buscam
ressarcir financeiramente a Previdência Social dos valores pagos em benefícios
previdenciários resultado de violência doméstica.
Inicialmente, o INSS, por meio da Procuradoria Federal Especializada
(PFE/INSS), analisa cerca de oito mil processos recebidos da Delegacia
Especializada em Atendimento à Mulher no Distrito Federal. No dia 7 de agosto,
data do aniversário da Lei 11.340/2006
conhecida como a Lei Maria da Penha
será ajuizada a primeira ação regressiva decorrente da violência doméstica e
familiar contra a mulher. A ideia é que o ajuizamento dessas ações tenha
caráter preventivo, a fim de evitar futuras agressões no ambiente doméstico e
familiar, além de ser um instrumento para ressarcir a Previdência Social pelas
despesas decorrentes das concessões de benefícios, resultado de violência dessa
espécie.
O Procurador-chefe do INSS, Alessandro Stefanutto, defende a eficácia
punitivo-pedagógica das ações regressivas. De acordo com o procurador, o INSS
pretende dar sua parcela de contribuição para a política pública de proteção às
mulheres vítimas de violência doméstica e familiar desenvolvida hoje no país.
Luta contra a violência - Maria da Penha, farmacêutica nascida e residente
no Ceará, foi a inspiração para a elaboração da Lei nº 11.340/2006,
conhecida como Lei Maria da Penha,
que intensificou o rigor das punições das agressões cometidas contra mulheres.
Desde a sua emissão, os agressores de mulheres podem ser presos em flagrante ou
por meio de ação preventiva e foram extintas as penas alternativas para crimes
dessa espécie, além de ter sido ampliado o tempo máximo de detenção.
O objetivo do Instituto Maria da Penha presidido pela ativista que inspirou
seu nome e sediado na capital cearense é criar mecanismos para enfrentar a
violência doméstica e familiar contra a mulher e resgatar o valor da família na
sociedade. Além disso, nossa missão é divulgar o texto da lei de forma que cada
brasileiro possa, no exercício de seus direitos, zelar para a sua plena
aplicação, defende a ativista.
Em 1983, por duas vezes, o marido de Penha tentou assassiná-la. Na primeira
vez, por arma de fogo, atirou simulando um assalto e, na segunda, por
eletrocussão e afogamento. As tentativas de homicídio resultaram em lesões
irreversíveis à sua saúde, como paraplegia e outras sequelas. Atualmente, ela
recebe aposentadoria por invalidez do INSS.
Segundo o presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, o objetivo principal
do ajuizamento de ações regressivas em casos de crime contra a mulher não é
somente reaver o dinheiro que é pago pelo contribuinte, e sim ajudar na
prevenção e repressão desse tipo de violência. Ações como essas demonstram que
o Estado não está mais inerte em relação às questões importantes e sensíveis às
quais a sociedade está exposta, defende.
Veja mais em JusBrasil
quarta-feira, 1 de agosto de 2012
DEFESA PÚBLICA DE QUALIFICAÇÃO DE DISSERTAÇÃO MESTRADO
MESTRADO ACADÊMICO EM CIÊNCIAS DO CUIDADO EM SAÚDE - UFF
20/08/12, Segunda-feira, as 14h, na sala 61
Mestranda: CAROLINA SIQUEIRA DANTAS GUEDES BATISTA
Banca
Examinadora:
Presidente Profª Drª Zenith
Rosa Silvino
– UFF
1º
Examinador Profª Drª Marluci Andrade
Conceição Stipp - UFRJ
2º
Examinador Profª Drª Ana Karine Ramos Brum – UFF
Suplente Profª
Drª Fátima Helena do
Espírito Santo
– UFF
Suplente Profª
Drª Teresa Tonini
NECIGEN
INSCRIÇÃO DE ALUNO ESPECIAL NO MESTRADO PROFISSIONAL EM ENFERMAGEM ASSISTENCIAL
– Período: 26/07 a 10/08/12 de 09 às 16h –
Inscrições
Local: Secretaria do MPEA – 6º andar da EEAAC
Local: Secretaria do MPEA – 6º andar da EEAAC
tel: 21 2629-9493
Documentos: Fotocópias do Diploma de Graduação (frente e verso), do registro no COREN, Identidade e CPF; Currículo Vitae no modelo Lattes; 01 foto 3x4.
Investimento: R$ 100,00 (depositada através de GRU)
13/08/2012 – Resultado
24/08/2012 – Início das aulas
DISCIPLINA OFERECIDA:
1. Tópicos de Atualização Programada (2CR=30h) - 6ªf – TARDE (14 às 17h)
Ementa: Experimentação de novas metodologias/tecnologias, visando a prática baseada em evidência, consumo, produção e divulgação de pesquisa.
Documentos: Fotocópias do Diploma de Graduação (frente e verso), do registro no COREN, Identidade e CPF; Currículo Vitae no modelo Lattes; 01 foto 3x4.
Investimento: R$ 100,00 (depositada através de GRU)
13/08/2012 – Resultado
24/08/2012 – Início das aulas
DISCIPLINA OFERECIDA:
1. Tópicos de Atualização Programada (2CR=30h) - 6ªf – TARDE (14 às 17h)
Ementa: Experimentação de novas metodologias/tecnologias, visando a prática baseada em evidência, consumo, produção e divulgação de pesquisa.
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