quinta-feira, 28 de março de 2013

Cartilha do Trabalho Seguro e Saudável



Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - Anamatra
Uma cartilha para prevenir acidentes


Noções básicas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, orientações sobre o uso dos equipamentos de proteção individual e coletiva e esclarecimentos sobre a responsabilidade do empregador são os conteúdos da "Cartilha do Trabalho Seguro e Saudável".

A Cartilha foi lançada este ano pela Anamatra.


A publicação, em quadrinhos, será distribuída a trabalhadores, empregadores e estudantes que se preparam para entrar no mercado de trabalho.

Segundo dados do Ministério da Previdência, cerca de 700 mil acidentes de trabalho são registrados, em média, no país todos os anos, sendo 3 mil fatais. Na prática, estima-se que os números sejam bem maiores, devido às subnotificações (quando a empresa não comunica o acidente) e as ocorrências com os trabalhadores não segurados (informais e servidores públicos). No entanto, só os dados oficiais já levaram o Brasil a ocupar a quarta colocação no mundo em mortes por acidente de trabalho (ABr). 

Para acessar e baixar a publicação acesse:

http://www.anamatra.org.br/uploads/cartilha-acidentes.pdf
 


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quarta-feira, 27 de março de 2013

Voluntariado



Voluntariado, transformação e a sociedade brasileira

THIAGO A. SOARES PINTO *
PLANETA VOLUNTÁRIOS

A origem do trabalho voluntário no Brasil remete-nos à colonização portuguesa, nos idos de 1512, com as Santas Casas de Misericórdia que atendiam os mais necessitados, passando pelo início do século 20, período em que o trabalho voluntário era praticado pelas damas da caridade, senhoras de famílias tradicionais que se ocupavam das ações filantrópicas para promover sua imagem por meio da ajuda aos carentes.

A Constituição Federal de 1988, ao trazer a retomada dos direitos e garantias individuais, permitiu que os movimentos sociais, antes reprimidos pelo regime militar, ressurgissem oportunizando ao trabalho voluntário conquistar espaço e expressão na sociedade brasileira.

Os últimos 20 anos foram de solidificação da importância do voluntariado para o desenvolvimento social o que se deu, também, por contribuição do Programa Comunidade Solidária, promovido pela então primeira-dama Ruth Cardoso, que objetivou uma reorganização do Terceiro Setor e, por óbvio, do trabalho voluntário; além de outras ações importantes como a mobilização social que resultou na Lei federal 9.608/98 trazendo o trabalho voluntário ao ordenamento jurídico brasileiro.

Esta história e as movimentações da sociedade organizada proporcionaram notoriedade ao voluntariado, conduzindo-nos a um novo olhar: ser voluntário para inovar no tratamento das afetações sociais, focando a prevenção e não apenas a reparação. Trata-se do novo voluntariado, a partir do qual o cidadão deixa de olhar com dó para as dificuldades sociais, percebe-se copartícipe da sociedade e, portanto, corresponsável no enfrentamento dos problemas sociais.

Mas, certamente, esta reflexão traz consigo uma dúvida: teria, então, o novo voluntariado que ser pautado por grandes ações, geradoras de resultados expressivos e de ampla repercussão? Sem dúvidas, não!

O que se busca são ações que não estejam sustentadas na ideia da compaixão, mas focadas na participação cidadã. A ação voluntária, em si, pode ser simples como, mensalmente, coletar doações para uma instituição; ou complexas, como organizar uma campanha de conscientização sobre determinado assunto importando, apenas, que a motivação desta prática seja a colaboração transformadora e não o mero assistencialismo registrado em nossa história.

Dois aspectos importantes que influem no trabalho voluntário são: os requisitos e a carga horária. Subjetivamente, devem-se observar os requisitos da disposição e da aptidão. Disposição para encarar com responsabilidade o trabalho voluntário; e aptidão (capacidade) para desenvolver a tarefa proposta.

De modo simples: qualquer pessoa pode ser voluntária, desde que tenha boa vontade e alguma habilidade para doar. No âmbito legal, requer-se que a ação seja realizada em instituição pública (órgãos e entidades governamentais em geral) ou instituição privada sem fins lucrativos e com objetivos filantrópicos.

Nada que assuste: uma ONG ou algum projeto social promovido pelo governo. No tocante à carga horária, diante da omissão deixada pela Lei 9.608/98 e da análise da legislação esparsa, fica a recomendação para que a ação voluntária esteja na margem de quatro horas semanais, garantindo a qualidade das demais atividades de nossa vida (lazer, trabalho etc.).

Outro aspecto relevante é o plano dos direitos e deveres relativos ao voluntariado: é obrigação do voluntário, por exemplo, desenvolver com responsabilidade e continuidade a atividade com a qual se comprometeu e informar à instituição quando não puder mais comparecer, pedindo para que seja celebrado o Termo de Desligamento que, mesmo não previsto em lei, representa importante garantia tanto ao voluntário quanto à instituição.

E este termo nos coloca no campo dos direitos ao lembrarmos, também, que a lei determina a celebração do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, no qual serão especificadas as condições do trabalho voluntário, tais como: periodicidade, horários e a atividade em si.

Aos que desejarem orientações para encontrar uma vaga de serviço voluntário ou outras informações sobre o tema, podem procurar o Planeta Voluntários é um site não governamental, apartidário e ecumênico, criada em maio de 2009 por iniciativa do empresário Marcio Demari, da empresa  Guia Publicidade ,  sediada em  Londrina, Paraná,  com a visão de desenvolver a cultura do trabalho voluntário organizado, que leva o serviço voluntariado a auxiliar  milhões de brasileiros e entidades que necessitam de  todo tipo de ajuda.O site conta com uma Rede Social que cruza as informações dos voluntários com  as instituições cadastradas, sendo um elo entre elas. 



Agencia de Notícias do Terceiro setor 


Mais informações à imprensa:
Bianca Garcia
agencia_noticias_3setor@hotmail.com