terça-feira, 7 de novembro de 2017

Dedução de gastos com medicamentos em Imposto de Renda de Idosos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 7898/10, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que permite a aposentados e pensionistas com 60 anos ou mais deduzir do Imposto de Renda as despesas com medicamentos para uso próprio.

O gasto deverá ser comprovado com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário. A proposta altera a Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda, na parte que lista as deduções possíveis. Atualmente, podem ser deduzidos da declaração pagamentos efetuados a médicos e dentistas e a outros profissionais da saúde, entre outras despesas.


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Drª. Zenith Rosa Silvino
Professora Titular da UFF
Membro da Academia Brasileira de Administração Hospitalar - ABAH
Cel: 21 998489815

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