segunda-feira, 28 de novembro de 2011

A CHAPA 2 PRIMA POR UMA GESTÃO COLEGIADA, COM ATITUDES TRANSPARENTES, CONSISTÊNCIA E COERÊNCIA DE AÇÕES

Prezados Docentes, Discentes e Servidores Técnico Administrativos da EEAAC-UFF,

A Chapa 2 vem por meio deste, encaminhar documento em que reafirma o nosso compromisso junto a comunidade da EEAAC quanto a uma gestão colegiada com ações transparentes, consistentes e coerentes com sua proposta de campanha.
 
A CHAPA 2 PRIMA POR UMA GESTÃO COLEGIADA, COM ATITUDES TRANSPARENTES, CONSISTÊNCIA E COERÊNCIA DE AÇÕES

A Chapa 2 quando da leitura do Edital n° 01 de 26/10/2011 detectou que no item 4, relativo a apuração dos votos não constava os critérios relativos à apuração dos votos. Por esse motivo encaminhou em 17/11/2011 solicitação de esclarecimento de como se daria o processo de contagem e apuração dos votos, conforme disposto no Art. 9°, inciso IV do Regulamento Geral de Consultas Eleitorais RS CUV n° 104/97.
Na data de 24/11/2011, após as 17 horas a Chapa 2 foi convocada pela CEL, através de contato telefônico, para conciliar acordo mútuo entre as Chapas, referente ao critério de apuração de votos, tendo em vista que os pleitos realizados na Universidade - para Reitor e Direção, Chefias de Departamento e Coordenação de Curso desta Unidade Universitária - primou-se histórico e tradicionalmente por processos democráticos de respeito e dignidade aos três segmentos: docentes, técnico-administrativos e discentes. Ressalta-se que todos foram VOTOS PARITÁRIOS. Ao sermos argüidas sobre a questão, a Chapa 2 permanece atrelada aos princípios democráticos e explicitamos o desejo do pleito ser PARITÁRIO entre os três segmentos.
Contudo, a tentativa de conciliação sobre os critérios da apuração não obteve êxito pois, a Chapa 1 verbalizou não ter condições de expressar sua preferência, tendo em vista que a candidata a diretora não se encontrava na EEAAC. Assim, por determinação da Presidente da CEL, em comum acordo as Chapas, ficou acordado que na data de 25/11/2011 as 8:30 h nova reunião se faria, ficando solicitado expressamente pela CEL que as Chapas deveriam colocar, explicitamente, suas preferências sobre os critérios de apuração dos votos. Entretanto, uma vez mais, não foi possível. Pois, a única representante da Chapa 1 entregou documento a CEL e a presidente verbalizou que a resposta da Chapa 1 foi não apresentar preferência.
Tendo em vista a decisão da CEL por realizar pleito cujo critério de apuração está pautado no Regulamento Geral de Consultas Eleitorais RS CUV n° 104/97, configurando retrocesso aos avanços já conseguidos pelas outras categorias com representatividade até no CUV. Diante do exposto a Chapa 2 vem através deste documento reafirmar que acima de tudo primamos por uma gestão colegiada, com atitudes transparentes, consistência e coerência de ações.

Niterói, 28 de novembro de 2011.

BARBARA POMPEU CHRISTOVAM                   HELEN CAMPOS FERREIRA

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