quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Vetos da Presidenta relegam saúde pública a segundo plano afirma OAB

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou no dia 17/01/2012 que a lei complementar nº 141 sancionada pela presidente Dilma Rousseff, regulamentando a chamada "Emenda 29" e fixando valores mínimos a serem aplicados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em serviços públicos de saúde, "a despeito dos avanços, ainda relega a um plano secundário esse setor de importância vital à cidadania brasileira". Ophir criticou principalmente o veto da presidente ao dispositivo da lei que determinava que os investimentos em saúde fossem acrescidos, anualmente, sempre que houvesse revisão do Produto Interno Bruto (PIB).
"A lei foi um avanço, no sentido de que estabelece o regramento para o parágrafo 3º do artigo 198 da Constituição Federal, o que era aguardado desde 1988", observou o presidente nacional da OAB. "Mas, em que pese tal postergação ter sido enfrentada agora, a lei está longe de ser ideal e continua a relegar a saúde a um plano não compatível com a norma constitucional que diz que a saúde é direito de todos e dever de Estado e, por isso mesmo, deve ser garantida por medidas políticas sociais e econômicas para melhorar as condições de vida e promover o acesso universal e igualitário pelos brasileiros. Portanto, a nova lei ainda não consegue dar efetividade ao artigo 196 da Constituição Federal que trata da universalização das ações de saúde e do acesso a todos".
Além do veto à vinculação do aumento dos investimentos em saúde à variação anual do PIB, lembrou Ophir, a presidente vetou um dispositivo na lei complementar segundo o qual os recursos orçamentários previstos, mas não aplicados na saúde, deveriam ser depositados numa conta cujo rendimento financeiro deveria ser investido na própria área, nos anos seguintes. Para Ophir Cavalcante, fica patente o tratamento secundário dado à área de saúde diante dos vetos presidenciais, ”sobretudo, quando a presidente apresenta como justificativa para eles as questões de cunho econômico-financeiras enfrentadas pelo País, que ficam num primeiro plano frente às graves necessidades básicas dos cidadãos, como é o caso da saúde".
O presidente nacional da OAB destacou, contudo, como ponto positivo da lei que regulamenta a "Emenda 29" a melhor definição sobre o que constitui gastos com a saúde, que deve ser rigorosamente observada por governadores e prefeitos. Pela nova regra, os governantes estão impedidos de aplicar esses recursos em áreas como pagamentos de aposentadorias, pensões, salários para servidores, merenda escolar, saneamento básico e outras que fugiam completamente ao objetivo-fim dos recursos orçamentários. "Mas, no geral, ainda há muito o que a sociedade cobrar para que alcancemos a universalização dos serviços de saúde previstos na Constituição", disse.

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