quarta-feira, 25 de abril de 2012

Panorama e perspectivas do assédio no ambiente de trabalho


Sônia Mascaro
Mestre em Direito do Trabalho pela USP, sócia de Amauri & Sônia Mascaro Advogados; diretora do Núcleo Mascaro de Cursos, membro do Instituto Ítalo-Brasileiro de Direito do Trabalho, autora dos livros "Assédio Moral", "Horário de Trabalho" e "Trabalho da Mulher e Direitos Humanos" (soniamascaro@aumaurimascaro.com.br)


Na última década, os termos “assédio” e “dano moral” no Brasil tornaram-se bastante comuns não apenas perante o Judiciário, como no dia-a-dia das pessoas. Na Justiça do Trabalho, por exemplo, o número de processos trabalhistas em que consta no rol de pedidos a indenização por danos morais cresceu de maneira bastante relevante.

Na primeira instância da JT esse aumento é notável, figurando hoje entre um dos mais frequentes pedidos em petições iniciais, ao lado de demandas como horas-extras e verbas rescisórias. Exemplo estatístico é o grande aumento do número de sentenças com o termo “dano moral” no TRT-SP, que em 2001 registrou 223 ocorrências, enquanto em 2011 o registro já passava das 5.890.

Esse aumento de processos que versam sobre a matéria também é perceptível nas instâncias superiores. No TST, durante o ano de 2006 foram publicados 23 acórdãos que mencionavam o tema, enquanto no ano de 2011 esse número foi de 1.006 acórdãos, um aumento bastante expressivo em apenas cinco anos.

Um conjunto de fatores pode nos apontar explicações para esse salto no número de trabalhadores que buscam a Justiça com esse tipo de demanda, dentre os quais o aumento da conscientização sobre o tema.

Inicialmente, cabe partirmos da definição de assédio moral, que é caracterizado por uma conduta abusiva de natureza psicológica, seja de superior hierárquico seja de colega de trabalho, que atente contra a dignidade psíquica de forma repetitiva e prolongada, que exponha o trabalhador a situações humilhantes, causando-lhe dano emocional.

Inegável, portanto, que o assédio moral permeia a sociedade desde seus primórdios, já que atitudes hostis de intimidação e constrangimento entre as pessoas não são novidade.

Entretanto, as práticas de “gestão pelo medo” e competitividade entre colegas passou a tomar proporções muito mais agressivas com a reestruturação do mundo laboral nos últimos 20 anos, que geraram concorrência intensa entre empresas, a redução e a flexibilização do emprego.

Paralelamente, somente a partir da década de 80 começaram a ser elaborados os primeiros estudos que atentavam para esse fenômeno, com destaque para as pesquisas de Heins Leymann, na Suécia, relacionando os casos crescentes de pacientes em tratamento por problemas psicológicos com as dificuldades nas relações pessoais no local de trabalho.

Assim, com o desenvolvimento de tais pesquisas e o aumento da percepção desses acontecimentos no ambiente de trabalho, o tema passou a ter destaque na mídia, tornando-se bastante recorrente em reportagens, juntamente com o destaque dado ao bullying, referente a situações de assédio moral que ocorrem não na empresa entre colegas, mas nas escolas entre crianças e adolescentes.

Da mesma forma que o assédio moral e o bullying, também têm ganhado destaque os casos de assédio sexual no trabalho, que pode ser definido como toda conduta de natureza sexual não desejada que, mesmo repelida, é reiterada continuamente, gerando constrangimento à intimidade do assediado.

Enquadram-se nesta noção atitudes como cantadas reiteradas, piadinhas, gestos e comentários constrangedores, que colocam a vítima em situação de coação psicológica. Entretanto, tais casos são pouco denunciados e raramente chegam ao judiciário. O TST, por exemplo, registra apenas 268 acórdãos que debatem a matéria.

Isso pode ser compreendido pelo fato de que, em grande parte das vezes, o assediador é superior hierárquico, que se utiliza desta posição de poder para oprimir e intimidar suas vítimas, por meio de promessas de tratamento diferenciado ou ameaças de represálias como a perda do emprego.

Traçar tal panorama da situação do assédio moral e sexual no Brasil é fundamental, pois possibilita perceber os pontos nos quais o Direito do Trabalho ainda precisa avançar para garantir um meio ambiente laboral saudável e harmonioso para os trabalhadores.

Importante também o trabalho de conscientização e de prevenção desse tipo de conduta nas empresas, bastante interessante economicamente, já que empregados que se sentem bem no local de trabalho produzem mais, garantindo maiores e melhores resultados.

Fonte: Empresas & Negócios, por Sônia Mascaro Nascimento (*), 23.04.2012

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