A União
está proibida de divulgar os rendimentos individualizados de todos os
servidores Federais dos três Poderes. A decisão liminar foi proferida pelo juiz
Federal Francisco Neves, da 22ª vara do DF, acolhendo pedido da CSPB -
Confederação dos Servidores Públicos do Brasil.
A
Confederação alegou que considera que a medida em foco desprestigia os
princípios da preservação da privacidade e da segurança, que constituem exceção
ao princípio da publicidade.
Para o
magistrado, decreto 7.724/12 , que
regulamentou a lei 12.527/11 (lei de
acesso à informação), não encontra correspondência na norma. Segundo ele, o
decreto, "em nenhum de seus comandos", determinou fossem divulgados à
sociedade, à guisa de transparência, dados referentes à remuneração dos agentes
públicos.
Neves irá
analisar o que será feito em relação aos dados já divulgados somente depois de
ouvir a União.
· Processo : 33326-48.2012.4.01.3400
fonte:
Mauro Cavalcante
de Lima
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