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quarta-feira, 24 de outubro de 2012
Justa causa por atestado médico falsificado
Atestado rasurado resultou na dispensa por justa causa de um trabalhador. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou, por unanimidade, provimento ao Agravo de Instrumento que pedia análise do Recurso de Revista e reforma da sentença que entendeu ter a atitude configurado falta grave suficiente para suspender o contrato de trabalho por justa causa.
Na inicial, o trabalhador pediu a reversão da justa causa, sob a alegação de que não cometeu irregularidades. Em contrapartida, a empresa sustentou que a penalidade foi corretamente aplicada, uma vez que o empregado teria adulterado atestado médico. Ao analisar as provas dos autos, a juíza constatou que a rasura no atestado médico não gerava dúvidas. "Trata-se de uma modificação grosseira à grafia original," descreveu.
Concluiu o TRT que "O requerimento de produção de prova pericial grafodocumentoscópica consiste em medida inútil e desnecessária, uma vez que a perícia não poderia garantir a autoria da adulteração no documento rasurado, pois, como bem exposto na sentença recorrida, a rasura poderia ter sido efetuada a mando do autor ou de qualquer outra pessoa".
No Agravo de Instrumento interposto, em seu voto, o ministro Ives Gandra Martins Filho, no Tribunal Superior do Trabalho concluiu que as provas documentais e orais analisadas pelas instâncias anteriores eram aptas e suficientes para comprovar que o trabalhador adulterou, de fato, o atestado médico apresentado para justificativa de falta.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Taciana Giesel. 24.10.2012
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