Os Referenciais de Acessibilidade na Educação Superior estão em
consonância com a legislação pertinente e diretrizes políticas do MEC/Inep para
todas as: universidades, centros universitários, centros federais de educação
tecnológica, faculdades integradas, faculdades, faculdades tecnológicas,
institutos ou escolas superiores.
A
acessibilidade é entendida em seu amplo espectro (acessibilidade atitudinal, física, digital, nas
comunicações, pedagógica, nos transportes, etc).
Dotar as instituições de educação superior (IES) de condições
de acessibilidade é materializar os princípios da inclusão educacional que
implicam em assegurar não só o acesso, mas condições plenas de participação e
aprendizagem a todos os estudantes.
Os
requisitos de acessibilidade de que trata a Portaria nº 3.284/2003, para
estudantes com deficiência física são:
a)
Eliminação de barreiras arquitetônicas para circulação, permitindo acesso aos
espaços de uso coletivo;
b) Reserva
de vagas em estacionamentos nas proximidades das unidades de serviço;
c)
Construção de rampas com corrimões ou colocação de elevadores, facilitando a
circulação de cadeiras de rodas;
d)
Adaptação de portas e banheiros com espaço suficiente para permitir o acesso de
cadeiras e rodas;
e)
Colocação de barras de apoio nas paredes dos banheiros;
f) Instalação de lavabos, bebedouros e telefones públicos em
altura acessível aos usuários de cadeira de rodas. (BRASIL, 2003).
Em que pese a importância da acessibilidade dos estudantes,
os docentes também precisam ter acessibilidade aos seus respectivos locais de
trabalho.
A unidade educacional não possuindo discentes com
necessidades especiais não impede o seu respeito à Portaria, principalmente no
que se refere a sua acessibilidade física.
Onde está a responsabilidade da nossa Universidade para com
os discentes e docentes da Escola de Enfermagem para cumprimento das
prerrogativas dos Referenciais de Acessibilidade relacionadas à sua estrutura
física? Elevadores não funcionam, não há sinalizações adequadas, portas e
banheiros com espaço suficiente para permitir o acesso de cadeiras e rodas; barras
de apoio nas paredes dos banheiros, entre outros...
Ao que parece o PÚBLICO não fiscaliza o PÚBLICO!
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