quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Referenciais de Acessibilidade na Educação Superior


Os Referenciais de Acessibilidade na Educação Superior estão em consonância com a legislação pertinente e diretrizes políticas do MEC/Inep para todas as: universidades, centros universitários, centros federais de educação tecnológica, faculdades integradas, faculdades, faculdades tecnológicas, institutos ou escolas superiores.

A acessibilidade é entendida em seu amplo espectro (acessibilidade atitudinal, física, digital, nas comunicações, pedagógica, nos transportes, etc).

Dotar as instituições de educação superior (IES) de condições de acessibilidade é materializar os princípios da inclusão educacional que implicam em assegurar não só o acesso, mas condições plenas de participação e aprendizagem a todos os estudantes.

Os requisitos de acessibilidade de que trata a Portaria nº 3.284/2003, para estudantes com deficiência física são:
a) Eliminação de barreiras arquitetônicas para circulação, permitindo acesso aos espaços de uso coletivo;
b) Reserva de vagas em estacionamentos nas proximidades das unidades de serviço;
c) Construção de rampas com corrimões ou colocação de elevadores, facilitando a circulação de cadeiras de rodas;
d) Adaptação de portas e banheiros com espaço suficiente para permitir o acesso de cadeiras e rodas;
e) Colocação de barras de apoio nas paredes dos banheiros;
f) Instalação de lavabos, bebedouros e telefones públicos em altura acessível aos usuários de cadeira de rodas. (BRASIL, 2003).

Em que pese a importância da acessibilidade dos estudantes, os docentes também precisam ter acessibilidade aos seus respectivos locais de trabalho.

A unidade educacional não possuindo discentes com necessidades especiais não impede o seu respeito à Portaria, principalmente no que se refere a sua acessibilidade física.

Onde está a responsabilidade da nossa Universidade para com os discentes e docentes da Escola de Enfermagem para cumprimento das prerrogativas dos Referenciais de Acessibilidade relacionadas à sua estrutura física? Elevadores não funcionam, não há sinalizações adequadas, portas e banheiros com espaço suficiente para permitir o acesso de cadeiras e rodas; barras de apoio nas paredes dos banheiros, entre outros...


Ao que parece o PÚBLICO não fiscaliza o PÚBLICO!



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