terça-feira, 14 de julho de 2015

APROVADO PELA CÂMERA O CÓDIGO NACIONAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (09/07/2015) o Projeto de Lei 2177/11, do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), que institui o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação para estimular a participação de pesquisadores de instituições públicas em projetos de pesquisa realizados em parceria com o setor privado. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.


Atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação poderão ocorrer nos laboratórios das instituições científicas e tecnológicas (ICTs) públicas por meio de parcerias com ICT privada, pessoas físicas ou quaisquer empresas.

 

O projeto faz mudanças na Lei 10.973/04, que regulamenta o funcionamento das instituições de pesquisa.

 

O projeto aumentou de 240 horas por ano para 416 horas por ano a quantidade de tempo remunerado dedicado a pesquisas pelo professor das instituições federais de ensino superior.

 

O novo limite se aplica inclusive aos professores vinculados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Os professores federais poderão receber ainda bolsa de fundações de apoio credenciadas.

 

Grande parte da pesquisa realizada no Brasil tem origem em ICTs públicas vinculadas a universidades, contando com a participação de professores que exercem atividades de ensino e pesquisa.

 

Se o órgão de origem concordar, o pesquisador público sob regime de dedicação exclusiva poderá exercer atividades remuneradas de pesquisa, desenvolvimento e inovação em ICT ou empresa aos quais sua ICT de origem esteja associada ou vinculada

 

Leia a matéria no site da Academia Brasileira de Ciências:

http://www.abc.org.br/article.php3?id_article=4257





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Drª. Zenith Rosa Silvino
Professora Titular da UFF
Membro da Academia Brasileira de Administração Hospitalar - ABAH

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