segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Portarias alteram os anexos das NR 6 e NR15

Alterado o Anexo 13-A da Norma Regulamentadora 15 pela Portaria SIT nº 291 de 08.12.2011
O Anexo 13-A da Norma Regulamentadora (NR) 15 - Atividades e Operações Insalubres -, cujo objetivo é regulamentar ações, atribuições e procedimentos de prevenção da exposição ocupacional ao benzeno, visando à proteção da saúde do trabalhador, sofreu alterações para determinar, entre outros aspectos, que não é necessário o envio do Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno (PPEOB) ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST). Entretanto, o mencionado programa deve ser mantido à disposição da fiscalização no local de trabalho.

As empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam benzeno e suas misturas líquidas, contendo 1% ou mais de volume, devem cadastrar seus estabelecimentos no DSST.

Para o cadastramento de empresas e instituições que utilizam benzeno apenas em seus laboratórios, processos de análise ou pesquisa, quando não for possível a sua substituição, deve-se proceder à solicitação acompanhada de declaração assinada pelos responsáveis legal e técnico da empresa ou instituição, com justificativa sobre a inviabilidade da substituição.
Fonte: Diário Oficial da União, nº 236, Seção I, p. 131, 09.12.2011

Alterado o Anexo I da Norma Regulamentadora sobre Equipamento e Proteção Individual (NR 6) pela Portaria SIT nº 292 de 08.12.2011
Foi alterado o item 1 do Anexo I (Lista de Equipamentos de Proteção Individual) da NR 6, que dispõe sobre Equipamento de Proteção Individual (EPI), para estabelecer como EPI, para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura, o cinturão de segurança com talabarte.
Estabelecido como EPI o cinturão de segurança com talabarte, para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura.
″I - EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL
I.1. CINTURAO DE SEGURANÇA COM Dispositivo trava-queda
a) cinturão de segurança com dispositivo trava-queda para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal.
I.2. Cinturão DE SEGURANÇA COM TALABARTE
a) cinturão de segurança COM TALABARTE para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura;
b) cinturão de segurança COM TALABARTE para proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura″

Fonte: Diário Oficial da União, nº 236, Seção I, 09.12.2011


Exame médico periódico no trabalho, você sabe para que serve? 

Nenhum comentário:

Postar um comentário