sábado, 3 de março de 2012

Licença paternidade de 180 dias no caso de morte da mãe ou invalidez permanente decorrente do parto


Está sendo analisado na Câmara o Projeto de Lei 3212/12 da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ) o qual pretende conceder ao pai empregado o direito a licença-paternidade de 180 dias, no caso de falecimento da mãe, em decorrência de complicações no parto, ou no caso de invalidez permanente ou temporária da mãe, declarada por junta médica.
Segundo o Projeto, entende-se por invalidez permanente ou temporária da mãe os casos em que ela ficar impedida de cuidar de seu filho durante o período da licença-maternidade.
Em todos os casos, o período da licença será de 180 dias. O pai segurado da Previdência Social terá direito ao salário-paternidade nos moldes do salário-maternidade pelo período de duração da licença.

“Na ausência da genitora, os cuidados da maternidade devem ser prestados pelo pai e isto deve ser assegurado pelo Estado”, afirma a deputada. “Além de todas as necessidades que um recém-nascido demanda, ainda há a dor decorrente da perda”, complementa.

 
Fonte: Agência Câmara de Notícias, 01.03.2012

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