sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Inexigência de CID em atestados médicos


A 41ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou empresa, em atendimento ao pedido feito em Ação Civil Pública ajuizada por procuradora do Trabalho do Ministério Público do Trabalho em São Paulo, pela exigência  de colocação de CID nos atestados médicos.

A Fundação Centro de Atendimento Sócio Educativo ao Adolescente (Fundação CASA) não poderá exigir a colocação da Classificação Internacional de Doença (CID) nos atestados médicos apresentados por seus empregados. Ao exigir esta informação, a instituição estaria violando a intimidade do funcionário, pois existem limites ao direito de informação sobre o estado de saúde.

A antecipação de tutela concedida obriga que a Fundação Casa suspenda imediatamente a prática de exigir a apresentação, nos atestados médicos, da  indicação da CID ou outra especificação da patologia. Caso haja descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada violação.

Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo, 16.08.2012

 

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