sábado, 3 de novembro de 2012

Risco de Acidente de Trabalho e Fator Acidentário de Prevenção




Desde janeiro/2010 as empresas passaram a ter que observar os RAT – Risco de Acidente de Trabalho, levando em consideração o FAP – Fator Acidentário de Prevenção.

O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais sobre a alíquota do RAT.

Em termos práticos, a Previdência Social verifica anualmente, dentro da respectiva atividade econômica preponderante das empresas (CNAE), os acidentes de trabalho ocorridos no período, podendo majorar a alíquota do RAT que varia entre 1 e 3, para até 6%, levando em consideração o ramo de atividade de cada empresa, ou até mesmo reduzir a alíquota, em caso da atividade econômica preponderante do setor econômico, ter representado menos risco a saúde do trabalhador.

Exemplificando, a empresa pode estar pagando 1% e continuar com 1%; pode estar pagando 3% e agora vai pagar 2%; pode estar pagando 1% e agora vai pagar 3%.

Nos termos do § 2° do Artigo 1° do Decreto n° 6.957/2009, para fins da redução ou majoração, proceder-se-á à discriminação do desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, a partir da criação de um índice composto pelos índices de gravidade, de frequência e de custo que pondera os respectivos percentuais com pesos de cinquenta por cento, de trinta e cinco por cento e de quinze por cento, respectivamente.

Para formação e verificação do índice determinado em lei, deve  ser considerado:

1)   para o índice de frequência, os registros de acidentes e doenças do trabalho informados ao INSS por meio de Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT e de benefícios acidentários estabelecidos por nexos técnicos pela perícia médica do INSS, ainda que sem CAT a eles vinculados;
2)   para o índice de gravidade, todos os casos de auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, todos de natureza acidentária, aos quais são atribuídos pesos diferentes em razão da gravidade da ocorrência, como segue:

a)   pensão por morte: peso de cinquenta por cento;
b)   aposentadoria por invalidez: peso de trinta por cento; e
c)   auxílio-doença e auxílio-acidente: peso de dez por cento para cada um; e

3)   para o índice de custo, os valores dos benefícios de natureza acidentária pagos ou devidos pela Previdência Social, apurados da seguinte forma:
a)   nos casos de auxílio-doença, com base no tempo de afastamento do trabalhador, em meses e fração de mês; e
b)   nos casos de morte ou de invalidez, parcial ou total, mediante projeção da expectativa de sobrevida do segurado, na data de início do benefício, a partir da tábua de mortalidade construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE para toda a população brasileira, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos.

O Ministério da Previdência Social publicará anualmente, sempre no mesmo mês, no Diário Oficial da União, os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e divulgará na rede mundial de computadores o FAP de cada empresa, com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a esta verificar o respectivo desempenho dentro da sua CNAE-Subclasse.


Fonte: Editora Buscajus Ltda.

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