sábado, 31 de agosto de 2013

Seria engraçado se não fosse absurdo!


TJCE - Justiça decide que candidato não pode ser reprovado por possuir arcada dentária incompleta

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou, liminar que anulou ato de eliminação de um candidato ao cargo de agente penitenciário. Ele havia sido considerado inapto para a função por não ter o número mínimo de dentes previsto em edital.

Segundo os autos, o candidato foi aprovado no teste objetivo, exames médicos e toxicológicos, e na avaliação psicológica. Contudo, foi reprovado na avaliação odontológica, pois não tinha a quantidade mínima de 20 dentes nas arcadas dentárias, conforme Edital nº 29/2011, das Secretarias de Planejamento e Gestão (Seplag) e de Justiça (Sejus) .

Em razão disso, o candidato impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar. Ele requereu a anulação da medida, alegando ser discriminatória a exigência do edital, e que a deficiência dentária não interferiria nas funções laborais do cargo.

Na contestação, a Procuradoria Geral do Estado alegou que, na época da publicação do edital, não houve contestação às regras do documento. Sustentou, ainda, que cabe à administração estabelecer condições as quais terão que se submeter os candidatos, com finalidade de selecionar os mais preparados.

Ao julgar o caso, o Órgão Especial concedeu a segurança e confirmou a liminar deferida em abril de 2012, acompanhando o voto do relator. 

Ora compreender que o edital admita determinada discriminação, quando a mesma não guarde relação de coerência lógica com a situação na qual se insere a norma, ou seja, o requisito exigido deve estar umbilicalmente ligado ao cumprimento do serviço do servidor, o que não ocorre, eis que ter ou não uma arcada dentária completa em nada irá influenciar no trabalho de um agente penitenciário”.


Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

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