TJCE - Justiça decide que candidato
não pode ser reprovado por possuir arcada dentária incompleta
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou,
liminar que anulou ato de eliminação de um candidato ao cargo de agente
penitenciário. Ele havia sido considerado inapto para a função por não ter o
número mínimo de dentes previsto em edital.
Segundo os autos, o candidato foi aprovado no teste objetivo, exames
médicos e toxicológicos, e na avaliação psicológica. Contudo, foi reprovado na
avaliação odontológica, pois não tinha a quantidade mínima de 20 dentes nas
arcadas dentárias, conforme Edital nº 29/2011, das Secretarias de Planejamento
e Gestão (Seplag) e de Justiça (Sejus) .
Em razão disso, o candidato impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar. Ele requereu a anulação da medida, alegando ser
discriminatória a exigência do edital, e que a deficiência dentária não interferiria
nas funções laborais do cargo.
Na contestação, a Procuradoria Geral do Estado alegou que, na época da
publicação do edital, não houve contestação às regras do documento. Sustentou,
ainda, que cabe à administração estabelecer condições as quais terão que se
submeter os candidatos, com finalidade de selecionar os mais preparados.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial concedeu a segurança e confirmou a
liminar deferida em abril de 2012, acompanhando o voto do relator.
“Ora
compreender que o edital admita determinada discriminação, quando a mesma não
guarde relação de coerência lógica com a situação na qual se insere a norma, ou
seja, o requisito exigido deve estar umbilicalmente ligado ao cumprimento do
serviço do servidor, o que não ocorre, eis que ter ou não uma arcada dentária
completa em nada irá influenciar no trabalho de um agente penitenciário”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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